A marcação CE consiste no mecanismo utilizado para evidenciar que os produtos de construção cumprem a legislação comunitária de harmonização e, por conseguinte, podem circular livremente no Mercado Interno da União.
A marcação CE deverá ser aposta pelo fabricante em todos os produtos de construção para os quais tenha sido emitida uma Declaração de Desempenho, devendo cumprir o estipulado no Regulamento (CE) N.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado.
Quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - assessment and verification of constancy of performance) aplicável. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento.
O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas prevêem a intervenção de um Organismo Notificado. Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
Conforme previsto no Decreto-Lei N.º 130/2013, em Portugal, a autoridade notificadora é o Instituto Português da Qualidade (IPQ, I.P.). O IPQ é ainda responsável pela designação dos Organismos de Avaliação Técnica que têm intervenção a montante da intervenção dos Organismos Notificados no processo de marcação CE, sempre que os produtos de construção não se encontram abrangidos por normas harmonizadas.
A nível nacional, a entidade responsável pelo acompanhamento da execução do Regulamento e do Decreto-lei N.º130/2013 é a Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Conforme previsto no Regulamento dos Produtos de Construção e no Regulamento (CE) N.º 765/2008 [4], os Estados-Membros devem exercer uma fiscalização de mercado eficaz, de modo a garantir uma execução equivalente e coerente da legislação de harmonização da União. Em Portugal, a fiscalização deste mercado é assegurada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE.




