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MARCAÇÃO CE E AVALIAÇÃO TÉCNICA

ACCEPT CE Marking
Colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado

Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente, pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.

Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) Nº 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado.

O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia.

Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, o Itecons pode apoiar o fabricante, enquanto Organismo de Avaliação Técnica (OAT) reconhecido pela Comissão Europeia para o estabelecimento de Documentos de Avaliação Europeus (EAD - European Assessment Document) e para a emissão de Avaliações Técnicas Europeias (ETA - European Technical Assessment), no âmbito do Regulamento dos Produtos de Construção.

Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP) aplicado ao produto. Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica (CPF) do produto respondendo aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.

De acordo com sistema de AVCP aplicável, os fabricantes e/ou Organismo Notificado designado pelo fabricante devem exercer as suas tarefas. Enquanto Laboratório de Ensaios acreditados, o Itecons pode auxiliar os fabricantes na aposição da marcação CE, no caso do Sistema 3, para uma vasta gama de produtos de construção. A gama de produtos para as quais o Itecons atua como Organismo Notificado pode ser consultada aqui.

O fabricante deve elaborar a Declaração de Desempenho do seu produto, descrevendo o desempenho do mesmo relativamente às suas características essenciais. Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho.

Mais informação pode ser obtida na Plataforma ACCEPT CE MARKING.