O Itecons dispõe de equipamento e condições laboratoriais para a realização de análises ambientais, de controlo químico de qualidade, de verificação da conformidade de matérias-primas e produtos químicos e de avaliação da libertação substâncias perigosas.
Referência | Designação/ Descrição |
Ensaio acreditado |
Normas de referência |
Produto/ Material |
Observações |
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QUI.78 | Determinação do valor de pH por potenciometria | EPA 9045D:2004 | Resíduos | --- | |
QUI.79.01 | Determinação dos teores de metais alcalinos (lítio, sódio e potássio) e bário por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) | Método interno | Aditivo alimentar E 526 /Hidróxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 526 (Hidróxido de cálcio) | |
QUI.79.02 | Determinação dos teores de metais alcalinos (lítio, sódio e potássio) e bário por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) | Método interno | Aditivo alimentar E 529 /Óxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 529 (Óxido de cálcio) | |
QUI.80.01 | Determinação do teor de fluoreto por cromatografia iónica | Método interno | Aditivo alimentar E 526 /Hidróxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 526 (Hidróxido de cálcio) | |
QUI.80.02 | Determinação do teor de fluoreto por cromatografia iónica | Método interno | Aditivo alimentar E 529 /Óxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 529 (Óxido de cálcio) | |
QUI.81 | Avaliação do comportamento de um agregado quando submetido ao ensaio do sulfato de magnésio (Método de ensaio: EN 1367-2:2009) | EN 1367-2: 2009 | Agregados | --- | |
QUI.82.01 | Determinação de carência química de oxigénio por fotometria | SMEWW 5220 D, 22ªEd. | Água residual (Efluente líquido) | --- | |
QUI.82.02 | Determinação de carência química de oxigénio por fotometria | SMEWW 5220 D, 22ªEd. | Água residual (Lixiviado) | Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto | |
QUI.82.03 | Determinação de carência química de oxigénio por fotometria | SMEWW 5220 D, 22ªEd. | Água subterrânea | Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto | |
QUI.83.01 | Determinação dos teores de Mg por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) | EN 12485:2017 | Aditivo alimentar E 526 /Hidróxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 526 (Hidróxido de cálcio) | |
QUI.83.02 | Determinação dos teores de Mg por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) | EN 12485:2017 | Aditivo alimentar E 529 /Óxido de cálcio | Regulamento (EU) N.º 231/2012, 9 de março de 2012 - Aditivo alimentar E 529 (Óxido de cálcio) | |
QUI.83.03 | Determinação dos constituintes maioritários e minoritários por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) | EN 12485:2017 | Produtos químicos utilizados no tratamento da água de consumo humano/Carbonato de cálcio | --- | |
QUI.84 | Determinação de óxido de cálcio livre e óxido de magnésio livre por volumetria | Método Interno | Produto químico/ Óxido de cálcio (Cal viva), Hidróxido de cálcio e Suspensão de hidróxido de cálcio (Leite de cal) | --- | |
QUI.85 | Determinação de metais totais: Cd, Cr, Ni, Pb, Hg, As, Sb e Se por ICP-MS | Prodecimento interno QUI.85.IE.01 (versão nº 5 de agosto de 2021) equivalente a ISO 17294-2:2016 (exceto secção 9.2) | Águas resultantes de ensaio de migração | Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº152/2017 de 7 de dezembro “Projeto de Regulamento que estabelece as condições do Esquema de Aprovação em Portugal para os produtos em contato com a água destinada ao consumo humano”, Anexo A, ERSAR | |
QUI.86 | Avaliação da influência de materiais orgânicos na água destinada ao consumo humano devido á migração - Determinação de substâncias orgânicas não suspeitas por GC-MS | Procedimento Interno QUI.86.IE.01 (versão nº 3 de maio de 2020) equivalente a EN 15768:2015 | Águas resultantes de ensaio de migração | Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº152/2017 de 7 de dezembro “Projeto de Regulamento que estabelece as condições do Esquema de Aprovação em Portugal para os produtos em contato com a água destinada ao consumo humano”, Anexo A, ERSAR |